Processo n.º 58/2020 (Instância iniciada a 28 de dezembro de 2020) - Sendo demandante a Força Quinze - Academia de Rugby - Clube de Setúbal e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de janeiro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 58/2020.