Processo n.º 59/2019 (Instância iniciada a 14 de outubro de 2019) - Sendo demandantes a Associação Distrital de Taekwondo de Coimbra, Nuno Semedo, Associação Distrital de Taekwondo de Bragança, Associação Distrital de Taekwondo de Vila Real, Associação de Taekwondo de Viseu, Associação de Taekwondo de Lisboa, Associação Portuguesa de Árbitros de Taekwondo e Associação Portuguesa de Treinadores de Taekwondo e demandada a Federação Portuguesa de Taekwondo e Conselho de Justiça.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 59/2019.