Processo n.º 6/2021 (Instância iniciada a 18 de fevereiro de 2021) - Sendo demandante Sérgio Paulo Marceneiro Conceição e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de setembro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 6/2021.