Processo n.º 6/2023 (Instância iniciada a 2 de fevereiro de 2023) - Sendo demandante o Centro Recreativo e Cultural de Távora, demandada a Associação de Futebol de Viana do Castelo e contrainteressada a Associação Desportiva “Os Limianos”.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 20 de junho de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 6/2023.