Processo n.º 6/2024 (Instância iniciada a 7 de março de 2024) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal, demandada a Associação Nacional de Desporto para Pessoas com Deficiência Visual e contrainteressada a Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 30 de setembro de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 6/2024.