Processo n.º 60A/2022 (Instância iniciada a 8 de agosto de 2022) - Sendo requerentes o Clube de Futebol de Carregal do Sal e requerida a Associação de Futebol de Viseu.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 16 de setembro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 60A/2022.