Processo n.º 62/2021 (Instância iniciada a 16 de dezembro de 2021) - Sendo demandantes a Associação Desportiva Ovarense Futebol, demandada a Associação de Futebol de Aveiro e contrainteressado o Canedo Futebol Clube.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de março de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 62/2021.