Processo n.º 66/2017 (Instância iniciada a 20 de outubro de 2017) - Sendo demandante ****, demandada a União Velocipédica Portuguesa/Federação Portuguesa de Ciclismo e contrainteressada a Autoridade Antidopagem de Portugal.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 16 de julho de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 66/2017.