Processo n.º 69/2023 (Instância iniciada a 15 de setembro de 2023) - Sendo demandante o o Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 15 de dezembro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 69/2023.