Processo n.º 7/2026 (Instância iniciada a 19 de fevereiro de 2026) - Sendo demandantes UDL - União de Leiria - Futebol, SAD, Futebol Clube de Felgueiras - Futebol, SAD, Futebol Clube de Vizela - Futebol SAD e demandada, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e contrainteressadas a Federação Portuguesa de Futebol, todas as sociedades desportivas da Primeira e Segunda Ligas.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de setembro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 7/2026.