Processo n.º 73A/2017 (Instância iniciada a 27 de novembro de 2017) - Sendo requerente Manuel Maria Godinho Maia e requerida a Federação Portuguesa de Rugby.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 12 de dezembro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 73A/2017.