Processo n.º 76/2022 (Instância iniciada a 10 de novembro de 2022) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de fevereiro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 76/2022.