Processo n.º 79A/2023 (Instância iniciada a 27 de outubro de 2023) - Sendo requerente a Sportsantho, S.A. e requerida a Offside, Ltd.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 23 de novembro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 79A/2023.