Processo n.º 8/2016 (Instância iniciada a 3 de maio de 2016) - Sendo demandante o Leixões Sport Clube - Futebol SAD, demandada a Federação Portuguesa de Futebol, e contrainteressada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de julho de 2016 a decisão arbitral do Processo n.º 8/2016, em que é decidido declarar, nos termos previstos nos artigos 277.º, alínea d), e 290.º, n.º 3, ambos do CPC, a desistência do pedido e a extinção da instância.