Processo n.º 8/2026 (Instância iniciada a 19 de fevereiro de 2026) - Sendo demandantes Runporto.Com – Organização de Eventos Desportivos e de Animação Turística, Lda, We Run Sport Consulting, Lda, Maratona Clube de Portugal, HMS – Sports Consulting, Lda, EVS Event Services, Lda, Xistarca, Promoções e Publicações Desportivas, Lda, Associação Desportiva Omundodacorrida. Com, APD, Ganhardestak, Lda e demandada a Federação Portuguesa de Atletismo.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de agosto de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 7/2026.