Processo n.º 82/2023 (Instância iniciada a 13 de novembro de 2023) - Sendo demandantes Duarte Nuno Gonçalves Santos, Ricardo Luís Vieira Fonseca, Marta Sofia Sousa Doutel Sá e Vânia Sofia Sousa Doutel Sá e demandados a Federação de Andebol de Portugal, o Conselho de Justiça da Federação de Andebol de Portugal e a Direção da Federação de Andebol de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de julho de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 82/2023.