Processo n.º 87A/2023 (Instância iniciada a 27 de novembro de 2023) - Sendo requerentes o Leixões Sport Club, António Manuel Rodrigues Alves, Gonçalo Rocha Costa e Pedro Miguel Nascimento Chastre e requerida a Associação de Futebol do Porto.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 15 de dezembro de 2023 decisão arbitral provisória no Processo n.º 87A/2023.