Processo n.º 27/2021 (Instância iniciada a 11 de junho de 2021) - Sendo demandante o Clube Desportivo de Celeirós e demandada a Associação de Futebol de Braga.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de agosto de 2022 a decisão arbitral revista no Processo n.º 27/2021.