Nos termos do n.º 3 do artigo 50.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de dezembro de 2015 a decisão arbitral do Processo n.º 2/2015, em que é negado provimento ao recurso interposto pelo recorrente, confirmando a decisão recorrida.
Notificado da decisão proferida, o recorrente manifestou a sua oposição a que a referida decisão arbitral fosse publicada na página do TAD na Internet.