O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, medidas essas que afetam atos e diligências processuais e procedimentais.
O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, medidas essas que afetam atos e diligências processuais e procedimentais.
| 124.ª Reunião Plenária CD 31 Ago. 2026 |
| 103.ª Reunião Plenária CAD 22 Set. 2026 |
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| 126.ª Reunião Plenária CD 21 Out. 2026 |
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