Por deliberação do Conselho de Arbitragem Desportiva, adotada na reunião plenária de 2024-07-29, foi aprovado novo modelo de Declaração de Independência e Imparcialidade do Árbitro.
O novo modelo de Declaração, matéria a que se referem as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 23.º da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, e dos artigos 4.º, 5.º, 15.º e 16.º do Estatuto Deontológico do Árbitro, entrará em vigor no próximo dia 2 de setembro de 2024 e passará a estar disponível no Sistema de Gestão Processual do Tribunal.