Lei n.º 23/2024
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 23/2024, de 15 de fevereiro, que estabelece a proporção de pessoas de cada sexo na composição dos órgãos das federações desportivas e da liga profissional e prevê a criação de canais de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro.