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Início de atividade do TAD
Quinta 01 outubro 2015

Na sequência da aprovação da Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, que criou o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) e da respetiva entrada em vigor, o TAD inicia a sua atividade a 1 de outubro de 2015 como entidade jurisdicional independente, com competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo, ou relacionados com a prática do desporto.