Entra em vigor, a 14 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei n.º 91/2024, que implementa a citação e a notificação por via eletrónica das pessoas singulares e coletivas.
Este diploma legal estabelece a definição das áreas digitais de acesso reservado previstas no n.º 3 do artigo 230.º-A do Código de Processo Civil (CPC), da entidade responsável pela sua gestão e das regras de acesso às mesmas, além da definição da forma de registo pelas pessoas singulares e coletivas do endereço de correio eletrónico que querem associar à área digital de acesso reservado.