Processo n.º 13/2023 (Instância iniciada a 21 de fevereiro de 2023) - Sendo demandante a Federação Portuguesa de Aeronáutica, demandado o Aero Club de Portugal e contrainteressados o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., a Federação Portuguesa de Paraquedismo e a Federação Portuguesa de Voo Livre.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de novembro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 13/2023.