Processo n.º 32/2018 (Instância iniciada a 13 de abril de 2018) - Sendo demandante a Associação Distrital de Judo de Braga e demandada a Federação Portuguesa de Judo.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de janeiro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 32/2018.