No exercício das suas competências legais de acompanhamento da atividade e do funcionamento do Tribunal Arbitral do Desporto, tomou o Conselho de Arbitragem Desportiva (CAD) conhecimento de que a Decisão Arbitral de 31 de dezembro de 2024 proferida no Processo nº 25/2024 continha excertos substancial e evidentemente inconsistentes.

Sem se imiscuir na esfera de autonomia dos Senhores Árbitros e mais constatando que nenhuma das Partes interpôs recurso dessa Decisão Arbitral, o CAD suscitou dos três Senhores Árbitros que integraram o Colégio Arbitral no Processo nº 25/2024 os esclarecimentos necessários à plena compreensão da concreta factualidade invocada no citado Despacho Arbitral de 14 de janeiro de 2025, tendo cada um deles prestado os esclarecimentos escritos suscitados, fazendo-o de forma frontal, exaustiva, coerente e conclusiva.


Esclarecimento do Conselho de Arbitragem Desportiva

O presidente do Tribunal Arbitral do Desporto esteve presente na cerimónia de posse das novas presidente e vice-presidente do TCAS, realizada no dia 6/2/2025, respetivamente as Juízas Desembargadoras Tânia Meireles e Ana Carla Teles Duarte Palma, a quem apresentou os votos dos maiores sucessos na direção daquele Tribunal Superior com quem o TAD tem especiais relações.

Portaria n.º 26/2025/1
Justiça

Prevê uma atualização da tabela de honorários, seja quanto aos atos descritos, seja quanto aos valores respetivos, e as suas regras de aplicação.

No passado dia 21 de janeiro, o Exmo. Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia, recebeu em audiência o Presidente do Tribunal Arbitral do Desporto, que lhe fez entrega das Atas do I Congresso de Justiça Desportiva. Oportunidade para expor e trocar impressões sobre a atividade jurisdicional do TAD, com especial foco nas relações entre as instâncias da justiça desportiva e os tribunais administrativos.

Entra em vigor, a 14 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei n.º 91/2024, que implementa a citação e a notificação por via eletrónica das pessoas singulares e coletivas.