[Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024].
Dando continuidade ao esforço de modernização dos instrumentos que permitam incrementar os índices de eficiência da atividade do TAD, foram introduzidas alterações no Sistema de Gestão Processual, que possui agora novas ou renovadas funções:
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