Decisões publicadas
Processo n.º 3/2015 (instância iniciada a 1 de outubro de 2015) - 22 de fevereiro de 2015, Jogo entre as equipas do Sporting Clube de Portugal – Futebol SAD e do Gil Vicente – Futebol SDUQ, a contar para a I Liga, sendo recorrente Bruno Miguel Azevedo Gaspar de Carvalho, recorrido o Conselho de Disciplina – Secção Profissional da Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos do n.º 3 do artigo 50.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitada a decisão arbitral do Processo n.º 3/2015, revogando a decisão recorrida e sancionando o recorrente com base no disposto no artigo 141.º do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, ex vi do preceituado no artigo 168.º do RD, aplicando-se-lhe, por conseguinte, uma sanção de multa pelo valor de 3 UC.
Nos termos do n.º 3 do artigo 50.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de dezembro de 2015 a decisão arbitral do Processo n.º 2/2015, em que é negado provimento ao recurso interposto pelo recorrente, confirmando a decisão recorrida.
Notificado da decisão proferida, o recorrente manifestou a sua oposição a que a referida decisão arbitral fosse publicada na página do TAD na Internet.
Nos termos do n.º 3 do artigo 50.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitada a decisão arbitral do Processo n.º 4/2015, em que é negado provimento ao recurso interposto pelo recorrente, julgando prescritos os procedimentos disciplinares no que respeita aos jogadores Ricardo Braga e César Paulo.