Decisões publicadas

Processo n.º 10A/2023 (Instância iniciada a 10 de fevereiro de 2023) - Sendo requerente o Sporting Clube Farense – Algarve Futebol, SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 16 de fevereiro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 10A/2023.

Processo n.º 60/2022 (Instância iniciada a 8 de agosto de 2022) - Sendo demandante o Clube de Futebol de Carregal do Sal e demandada a Associação de Futebol de Viseu.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de fevereiro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 60/2022.

Processo n.º 59/2022 (Instância iniciada a 5 de agosto de 2022) - Sendo demandante Ivan Freitas Almeida e demandada a Federação Portuguesa de Basquetebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de fevereiro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 59/2022.

Processo n.º 4/2022 (Instância iniciada a 14 de janeiro de 2022) - Sendo demandantes Francisco José de Carvalho Marques e Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de janeiro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 4/2022.

Processo n.º 85A/2022 (Instância iniciada a 21 de dezembro de 2022) - Sendo requerente **** e requerida a ADoP – Autoridade Antidopagem de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de janeiro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 85A/2022.

Processo n.º 79/2022 (Instância iniciada a 15 de novembro de 2022) - Sendo demandante o Centro de Atletismo de Seia e demandada a Federação Portuguesa de Atletismo.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 23 de janeiro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 79/2022.