Decisões publicadas
Processo n.º 59/2022 (Instância iniciada a 5 de agosto de 2022) - Sendo demandante Ivan Freitas Almeida e demandada a Federação Portuguesa de Basquetebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de fevereiro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 59/2022.
Processo n.º 4/2022 (Instância iniciada a 14 de janeiro de 2022) - Sendo demandantes Francisco José de Carvalho Marques e Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de janeiro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 4/2022.
Processo n.º 85A/2022 (Instância iniciada a 21 de dezembro de 2022) - Sendo requerente **** e requerida a ADoP – Autoridade Antidopagem de Portugal.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de janeiro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 85A/2022.
Processo n.º 79/2022 (Instância iniciada a 15 de novembro de 2022) - Sendo demandante o Centro de Atletismo de Seia e demandada a Federação Portuguesa de Atletismo.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 23 de janeiro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 79/2022.
Processo n.º 72A/2022 (Instância iniciada a 12 de janeiro de 2023) - Sendo requerente o Clube Desportivo das Aves 1930 e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de janeiro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 72A/2022.
Processo n.º 69/2022 (Instância iniciada a 7 de outubro de 2022) - Sendo demandantes o Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD e Rui Pedro Dias Braz e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de janeiro de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 69/2022.