Decisões publicadas

Processo n.º 27/2022 (Instância iniciada a 2 de maio de 2022) - Sendo demandante a Associação de Estudantes do Instituto Superior Técnico e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de agosto de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 27/2022.

Processo n.º 60A/2022 (Instância iniciada a 8 de agosto de 2022) - Sendo requerentes o Clube de Futebol de Carregal do Sal e requerida a Associação de Futebol de Viseu.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de agosto de 2022 decisão arbitral provisória no Processo n.º 60A/2022.

Processo n.º 14/2022 (Instância iniciada a 7 de março de 2022) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 12 de agosto de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 14/2022.

Processo n.º 49A/2022 (Instância iniciada a 2 de agosto de 2022) - Sendo requerente Raul Cerejeira Coelho Cepeda Henriques e requerida a Associação de Futebol de Lisboa.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de agosto de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 49A/2022.

Processo n.º 63/2021 (Instância iniciada a 24 de dezembro de 2021) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de agosto de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 63/2021.

Processo n.º 13/2022 (Instância iniciada a 24 de fevereiro de 2022) - Sendo demandante Bernardo Rodrigues Tomás Sousa e demandada a FPAK - Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de agosto de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 13/2022.