Decisões publicadas
Processo n.º 40A/2020 (Instância iniciada a 21 de agosto de 2020) - Sendo requerente o Vitória Sport Clube - Futebol, SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 40A/2020.
Processo n.º 31A/2020 (Instância iniciada a 10 de julho de 2020) - Sendo requerente o Sporting Clube Olhanense, Futebol SAD, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressados Futebol Clube de Vizela, Futebol SAD, Associação Desportiva de Fafe, Futebol SAD, Futebol Clube de Arouca, Futebol SDUQ, Sport Clube Praiense, Futebol SAD, Sport Benfica de Castela Branco e Real Sport Clube, SDUQ.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de agosto de 2020 decisão arbitral complementar no Processo n.º 31A/2020.
Processo n.º 37A/2020 (Instância iniciada a 17 de agosto de 2020) - Sendo requerente o Vitória Futebol Clube, SAD e requerida a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 26 de agosto de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 37A/2020.
Processo n.º 34A/2020 (Instância iniciada a 27 de julho de 2020) - Sendo requerente a Força Quinze - Academia de Rugby - Clube de Setúbal e requerida a Federação Portuguesa de Rugby.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de agosto de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 34A/2020.
Processo n.º 30/2020 (Instância iniciada a 2 de julho de 2020) - Sendo demandante o Sporting Clube Olhanense, Futebol, SAD, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressados o Futebol Clube de Vizela, Futebol, SAD, a Associação Desportiva de Fafe, Futebol SAD, o Futebol Clube de Arouca, Futebol SDUQ, o Sport Clube Praiense, Futebol SAD, o Sport Benfica e Castelo Branco e o Real Sport Clube, SDUQ.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de agosto de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 30/2020.
Processo n.º 73/2019 (Instância iniciada a 30 de dezembro de 2019) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de agosto de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 73/2019.