Decisões publicadas

Processo n.º 58/2019 (Instância iniciada a 10 de outubro de 2019) - Sendo demandante Tiago Carlos Pereira da Silva e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 26 de fevereiro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 58/2019.

Processo n.º 20/2019 (Instância iniciada a 22 de abril de 2019) - Sendo demandante a Associação de Estudantes do Instituto Superior Técnico e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 16 de fevereiro de 2020 nova decisão arbitral no Processo n.º 20/2019.

Processo n.º 41/2019 (Instância iniciada a 8 de julho de 2019) - Sendo demandante José Augusto Pina Correia e demandada a Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de fevereiro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 41/2019.

Processo n.º 43/2019 (instância iniciada a 18 de julho de 2019) - Sendo demandante Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de feveiro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 43/2019.

Processo n.º 56/2018 (instância iniciada a 13 de julho de 2018) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 5 de feveiro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 56/2018.

Processo n.º 2A/2020 (Instância iniciada a 7 de janeiro de 2020) - Sendo requerente o Sporting Clube de Portugal e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de janeiro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 2A/2020.