Decisões publicadas

Processo n.º 8/2019 (Instância iniciada a 18 de fevereiro de 2019) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de julho de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 8/2019.

Processo n.º 34/2019 (Instância iniciada a 18 de junho de 2019) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de julho de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 34/2019.

Processo n.º 38/2019 (Instância iniciada a 28 de junho de 2019) - Sendo demandantes Francisco José de Carvalho Marques e Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de julho de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 38/2019.

Processo n.º 68/2019 (Instância iniciada a 2 de dezembro de 2019) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica e demandada a Federação Portuguesa de Patinagem.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 29 de junho de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 68/2019.

Processo n.º 37/2019 (Instância iniciada a 21 de junho de 2019) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de junho de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 37/2019.

Processo n.º 15A/2019 (Instância iniciada a 3 de abril de 2019) - Sendo requerente o Vitória Futebol Clube - Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de maio de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 15A/2019.