Decisões publicadas

Processo n.º 36/2020 (Instância iniciada a 16 de agosto de 2020) - Sendo demandante a Força Quinze - Academia de Rugby - Clube de Setúbal e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 12 de novembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 36/2020.

Processo n.º 65/2019 (Instância iniciada a 8 de novembro de 2019) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de outubro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 65/2019.

Processo n.º 52A/2020 (Instância iniciada a 22 de outubro de 2020) - Sendo requerentes Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e Nuno Miguel de Almeida Pires Gago e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 5 de novembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 52A/2020.

Publicado pela Kluwer o livro “International Arbitration in Portugal” que incluiu um estudo do Dr. André Pereira da Fonseca, Árbitro do TAD e co-editor da publicação, sobre o modelo de justiça arbitral desportiva em Portugal.

Processo n.º 9/2020 (Instância iniciada a 21 de fevereiro de 2020) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de outubro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 9/2020.

Processo n.º 3/2020 (Instância iniciada a 3 de fevereiro de 2020) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de outubro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 3/2020.