Decisões publicadas

Processo n.º 9/2020 (Instância iniciada a 21 de fevereiro de 2020) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de outubro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 9/2020.

Processo n.º 3/2020 (Instância iniciada a 3 de fevereiro de 2020) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de outubro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 3/2020.

Processo n.º 31/2019 (Instância iniciada a 31 de maio de 2019) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 26 de outubro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 31/2019.

Processo n.º 62/2019 (Instância iniciada a 28 de outubro de 2019) - Sendo demandante a Associação Centro Cultural e Desportivo Estrelas São João de Brito e demandado o Município de Lisboa - Câmara Municipal de Lisboa.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 16 de outubro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 62/2019.

Processo n.º 45/2020 (Instância iniciada a 3 de setembro de 2020) - Sendo demandante Luís Miguel Vinagreiro Pinto Lisboa e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 15 de outubro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 45/2020.

Processo n.º 44/2020 (Instância iniciada a 31 de agosto de 2020) - Sendo demandante o Vitória Futebol Clube, SAD e demandada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de outubro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 44/2020.