Decisões publicadas

Processo n.º 44A/2020 (Instância iniciada a 31 de agosto de 2020) - Sendo requerente o Vitória Futebol Clube, SAD e requerida a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 18 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 44A/2020.

Processo n.º 13A/2020 (Instância iniciada a 2 de março de 2020) - Sendo requerentes o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e Francisco José de Carvalho Marques, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 13A/2020.

Processo n.º 22/2020 (Instância iniciada a 3 de julho de 2020) - Sendo demandante o Clube Desportivo Cova da Piedade, Futebol SAD, demandada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e contra­interes­sados o Clube Desportivo Nacional Futebol, SAD, o Sporting Clube Farense - Algarve Futebol, SAD, o Futebol Clube de Vizela, Futebol SAD e o Futebol Clube de Arouca SDUQ, Lda

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 22/2020.

Processo n.º 63/2019 (Instância iniciada a 31 de outubro de 2019) - Sendo demandante João Tiago Oliveira Rodrigues e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 63/2019.

Processo n.º 40A/2020 (Instância iniciada a 21 de agosto de 2020) - Sendo requerente o Vitória Sport Clube - Futebol, SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 40A/2020.

Processo n.º 31A/2020 (Instância iniciada a 10 de julho de 2020) - Sendo requerente o Sporting Clube Olhanense, Futebol SAD, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressados Futebol Clube de Vizela, Futebol SAD, Associação Desportiva de Fafe, Futebol SAD, Futebol Clube de Arouca, Futebol SDUQ, Sport Clube Praiense, Futebol SAD, Sport Benfica de Castela Branco e Real Sport Clube, SDUQ.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de agosto de 2020 decisão arbitral complementar no Processo n.º 31A/2020.