Decisões publicadas

Processo n.º 70/2019 (Instância iniciada a 19 de dezembro de 2019) - Sendo demandante o Clube Recreativo Leões de Porto Salvo e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de janeiro de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 70/2019.

Processos n.º 38/2020 e 38A/2020 (Instância iniciada a 17 de agosto de 2020) - Sendo demandante / requerente o Casa Pia Atlético Clube - Futebol SDUQ, Lda e demandada / requerida a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 12 de janeiro de 2021 a decisão arbitral nos Processos n.º 38/2020 e 38A/2020.

Processo n.º 26/2020 (Instância iniciada a 18 de junho de 2020) - Sendo demandante o Casa Pia Atlético Clube - Futebol SDUQ, Lda e demandada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 12 de janeiro de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 26/2020.

Processo n.º 50/2019 (Instância iniciada a 16 de agosto de 2019) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 12 de janeiro de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 50/2019.

Processo n.º 57A/2020 (Instância iniciada a 21 de dezembro de 2020) - Sendo requerente o Sporting Clube de Braga - Futebol, SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de dezembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 57A/2020.

Processo n.º 34/2020 (Instância iniciada a 29 de julho de 2020) - Sendo demandante a Força Quinze - Academia de Rugby - Clube de Setúbal e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 18 de dezembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 34/2020.