Decisões publicadas
Processo n.º 15/2021 (Instância iniciada a 30 de abril de 2021) - Sendo demandante Ruben Filipe Marques Diogo Amorim e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de julho de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 15/2021.
Processo n.º 35/2020 (Instância iniciada a 10 de agosto de 2020) - Sendo demandante o Futebol Clube de Vizela e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de julho de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 35/2020.
Processo n.º 67/2019 (Instância iniciada a 21 de novembro de 2019) - Sendo demandante a Associação Académica de Coimbra - Organismo Autónomo de Futebol, SDUQ, LDA e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de julho de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 67/2019.
Processo n.º 41/2020 (Instância iniciada a 21 de agosto de 2020) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 15 de julho de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 41/2020.
Processo n.º 69/2019 (Instância iniciada a 30 de dezembro de 2019) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 15 de julho de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 69/2019.
Por deliberação do Conselho Diretivo do Tribunal Arbitral do Desporto, de 16 de julho de 2021, foi aprovada a alteração do artigo 9.º do Regulamento do Secretariado.
ARTIGO 9.º - Funcionamento
1 - O Secretariado inicia o seu funcionamento às 9 horas, encerrando às 17 horas, interrompendo-se a sua atividade entre as 13 horas e as 14 horas para almoço.