Decisões publicadas

Processo n.º 37/2019 (Instância iniciada a 21 de junho de 2019) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de junho de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 37/2019.

Processo n.º 15A/2019 (Instância iniciada a 3 de abril de 2019) - Sendo requerente o Vitória Futebol Clube - Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de maio de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 15A/2019.

Processo n.º 64/2019 (Instância iniciada a 4 de novembro de 2019) - Sendo demandante Hugo Filipe dos Santos Guedes e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de maio de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 64/2019.

Processo n.º 35/2019 (Instância iniciada a 18 de junho de 2019) - Sendo demandante o Sporting Clube de Braga - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 15 de maio de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 35/2019.

Processo n.º 39/2019 (Instância iniciada a 8 de julho de 2019) - Sendo demandante o Ginásio Clube Mirandelense e demandada a Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de maio de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 39/2019.

Dando continuidade ao desenvolvimento do Sistema de Gestão Processual (SGP) do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), no próximo dia 1 de junho de 2020 serão disponibilizadas novas funcionalidades com o objetivo de incrementar os níveis de eficiência e de segurança nas comunicações entre as Partes e os Tribunais Arbitrais.

A partir da referida data passará a ser possível remeter atos e documentos através da própria aplicação informática que suporta a tramitação processual eletrónica ao nível do Secretariado do TAD.

SGP TAD - Guia para envio de comunicações