Decisões publicadas

Processo n.º 83/2018 (Instância iniciada a 11 de setembro de 2018) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de abril de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 83/2018.

Processo n.º 58/2018 (Instância iniciada a 30 de julho de 2018) - Sendo demandante o Caldas Sport Clube e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de abril de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 58/2018.

Processo n.º 62/2018 (Instância iniciada a 19 de agosto de 2018) - Sendo demandante Olga Suné Recio e demandada a Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de março de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 62/2018.

Processo n.º 20/2016 (Instância iniciada a 22 de agosto de 2016) - Sendo demandante o Atlético Sport Clube e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de março de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 20/2016.

Processo n.º 1A/2019 (Instância iniciada a 2 de janeiro de 2019) - Sendo requerente o Centro de Apoio Social de Pais e Amigos da Escola n.º 10 e requeridas a Federação Portuguesa de Natação e a Associação de Natação de Coimbra.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de março de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 1A/2019.

Processo n.º 63/2018 (Instância iniciada a 27 de agosto de 2018) - Sendo demandante ****, demandada a Federação Portuguesa de Futebol  e contrainteressada a Autoridade Antidopagem de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de março de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 63/2018.