Jurisprudência

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul - Processo n.º 112/20.4BCLSB

É inconstitucional a norma do artigo 214.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol que possibilita a aplicação de uma sanção disciplinar, no âmbito do processo sumário, sem que esta seja precedida da faculdade de exercício do direito de audiência/defesa pelo arguido.

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul - Processo n.º 155/17.5BCLSB

Não são inconstitucionais as normas constantes do artigo 2.º, nºs 1 e 4, da Portaria n.º 301/2015, de 22 de Setembro, em conjugação com a primeira linha da tabela do seu Anexo I.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - Processo n.º 063/20.2BCLSB

DISCIPLINA DESPORTIVA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - Processo n.º 09/20.8BCLSB

APRECIAÇÃO PRELIMINAR
TRIBUNAL ARBITRAL
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR