Decisões publicadas
Processo n.º 16A/2018 (Instância iniciada a 28 de fevereiro de 2018) - Sendo requerente Diego Francisco Rocha e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 15 de março de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 16A/2018.
Processo n.º 19/2017 (Instância iniciada a 7 de abril de 2017) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 5 de março de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 19/2017.
Processo n.º 8/2018 (Instância iniciada a 5 de fevereiro de 2018) - Sendo demandante a Força Quinze - Academia de Rugby - Clube de Setúbal, demandada a Federação Portuguesa de Rugby e contrainteressado o Rugby Clube de Santarém.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de fevereiro de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 8/2018.
Processo n.º 9A/2018 (Instância iniciada a 6 de fevereiro de 2018) - Sendo requerente Sandra Marina Carrilho Pires Ribeiro e requerida a Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 26 de fevereiro de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 9A/2018.
Processo n.º 61/2017 (Instância iniciada a 22 de setembro de 2017) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 26 de fevereiro de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 61/2017.
Processo n.º 60/2017 (Instância iniciada a 15 de setembro de 2017) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 26 de fevereiro de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 60/2017.