Notícias gerais
A Lei n.º 16/2020, de 29 de maio altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
TERTÚLIAS DE ARBITRAGEM DESPORTIVA
Associação Portuguesa de Arbitragem
22 de abril de 2020
A Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º, alínea c) da Lei do Tribuna Arbitral do Desporto (TAD), aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, deliberou o Conselho de Arbitragem Desportiva, na sua 55.ª reunião, aprovar por unanimidade o novo Regulamento de Processo da Arbitragem Voluntária.
Este Regulamento, elaborado pelo Conselho Diretivo no quadro das competências vertidas no artigo 16.º, n.º 2, alínea a) da Lei do TAD, entrará em vigor no próximo dia 20 de março de 2020, apenas se aplicando aos processos arbitrais autuados a partir dessa data.
No dia 18 de dezembro de 2019 o Conselho Diretivo do Tribunal Arbitral do Desporto recebeu a visita de uma comitiva do Comité Olímpico de Portugal (COP), entidade presidida pelo Dr. José Manuel Constantino, que se fez acompanhar do Secretário-Geral e do Diretor-Geral, respetivamente José Manuel Araújo e João Paulo Almeida.
Esta visita, sequente à que o Presidente do TAD realizou após a investidura em funções, permitiu dar a conhecer o programa para o mandato e reforçar o relacionamento institucional no quadro das atribuições legais conferidas ao COP.