Decisões publicadas
Processo n.º 13/2017 (Instância iniciada a 17 de março de 2017) - Sendo demandante Fernando da Silva Oliveira e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de junho de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 13/2017.
Processo n.º 5/2017 - Sendo demandante José Maria Ferreira Nunes, demandado o Conselho de Justiça da Associação de Futebol de Coimbra e contrainteressados a Comissão Eleitoral da Associação de Futebol de Coimbra e Horácio André Antunes.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 5 de julho de 2017 a decisão arbitral do Processo n.º 5/2017.
Processo n.º 9A/2017 - Sendo requerente o Varzim Sport Clube – Futebol SDUQ Lda e requerido ****.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 30 de junho de 2017 a decisão arbitral do Processo n.º 9A/2017.
Na 34.ª reunião plenária do Conselho de Arbitragem Desportiva, realizada no dia 4.7.2017, foi operada a substituição de metade dos 8 árbitros que integravam a câmara de recurso e designados os novos 4 árbitros.
A substituição produz efeitos a 6 de julho de 2017, tendo a lista de árbitros da câmara de recurso ficado constituída, além do Presidente, ou, em sua substituição, do Vice-Presidente do TAD, pelos seguintes árbitros:
- Alexandre Sousa Pinheiro
- Carlos Manuel Lopes Ribeiro
- João Pedro Oliveira de Miranda
- José Eugénio Dias Ferreira
- Nuno Ferreira Lousa
- Pedro Melo
- Tiago Gameiro Rodrigues Bastos
- Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias
Processo n.º 13/2016 - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressada a Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 20 de junho de 2017 a decisão arbitral do Processo n.º 13/2016.
Processo n.º 31/2016 (Instância iniciada a 27 de dezembro de 2016) - Sendo demandante **** e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.
Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de maio de 2017 a decisão arbitral do Processo n.º 31/2016.